CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
O que é
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.
Objetivos do PAIF • Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
• Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Público do PAIF/CRASPopulação em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas.
O CRAS também deve ser organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.
Objetivos do PAIF • Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
• Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Público do PAIF/CRASPopulação em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Informações sobre a situação dos CRAS em 2007
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome elaborou a publicação técnica intitulada “Linha de Base do Monitoramento dos CRAS”. Esse documento foi construído a partir dos dados coletados, entre julho e outubro de 2007, sobre diversos aspectos do funcionamento das unidades por intermédio da Ficha de Monitoramento dos CRAS,
Expansão do co-financiamento do governo federal para o Programa de Atenção Integral à Família em 2008
Faz-se importante mencionar que toda expansão, a partir de 2008, constitui-se de três etapas:
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome elaborou a publicação técnica intitulada “Linha de Base do Monitoramento dos CRAS”. Esse documento foi construído a partir dos dados coletados, entre julho e outubro de 2007, sobre diversos aspectos do funcionamento das unidades por intermédio da Ficha de Monitoramento dos CRAS,
Expansão do co-financiamento do governo federal para o Programa de Atenção Integral à Família em 2008
A expansão do co-financiamento do PAIF pelo governo federal em 2008 ocorreu com base em critérios definidos pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) – instância de pactuação e articulação da política de assistência social, integrada por representantes dos governos federal, estaduais e municipais. Tais critérios foram aprovados pela Resolução nº 3 da CIT, de 3 de junho de 2008. Com a expansão deste ano, 598 municípios serão contemplados com os recursos do co – financiamento federal.
Os municípios foram contemplados tendo em vista os seguintes quesitos: sua posição no ranking de municípios, conforme índice SUAS; estar habilitado em gestão plena não tendo recebido co-financiamento federal para PAIF/CRAS; integrar a Agenda Social – Territórios de Cidadania estando habilitado na gestão básica do SUAS.
- Aceite formal, por parte dos municípios e DF, do co-financiamento do governo federal, quando, por meio desse ato, aceita os compromissos para implantação do PAIF, no CRAS
- Demonstração da capacidade e condições, do município ou DF, de implantação do PAIF, no CRAS
- Monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF e de adequabilidade do CRAS pelo MDS e Secretarias Estaduais de Assistência Social (ou congêneres)
Os municípios que manifestaram o aceite até 31 de maio de 2008 deverão preencher o "Módulo de Implantação" no período de 26 de junho a 10 de agosto de 2008. Caso a manifestação do aceite se dê no período de 1 a 27 de junho de 2008, o preenchimento do Módulo Implantação deverá ser feito entre 1º de dezembro de 2008 e 10 de fevereiro de 2009. Essa etapa é obrigatória para a confirmação do aceite formal ao co-financiamento da União, bem como da implementação efetiva do PAIF no CRAS. O não cumprimento dessa etapa acarretará o cancelamento do co-financiamento da União ao município.
A implementação do PAIF de forma efetiva e com qualidade é fundamental para a organização do SUAS e para a concretização dos direitos socioassistenciais. O PAIF possui um papel estratégico, pois articula e integra os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações de assistência social para as famílias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social.
Saiba Mais! Acesse o site:
As famílias usuárias do Programa Bolsa Família, que tem filhos adolescentes na faixa etária de 14 a 17 anos incompletos, podem procurar uma das unidades do CRAS Caraúbas, e solicitar informações sobre a inclusão no Serviço socioeducativo do Projovem Adolescente.
ResponderExcluirMaria Sônia Pereira (Assistente Social CRAS II)